Como Era Ser Mulher Antes do 25 de Abril em Quatro Factos
As desigualdades entre sexos não são de hoje. Mas, em 1974, havia ainda um longo caminho a percorrer.A data de 25 de abril de 1974 foi marcante por diversos motivos. Para as mulheres, este foi um momento de viragem, um marco na longa jornada por um mundo menos desigual. É sempre difícil medir o impacto direto dos acontecimentos, mas, neste caso, reunimos quatro factos que conduziram à mudança nas condições de vida das mulheres da época – e de agora.
Direito ao voto
As mulheres apenas tiveram direito de voto universal nas primeiras eleições pós-25 de Abril, em 1975. Num decreto lei (DL 621-A/74, de 15.11) publicado no final de 1974, foram abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos. Até então, as mulheres só tinham acesso ao direito ao voto com o curso de liceu ou sendo «chefes de família». No entanto, mesmo que se tratasse do primeiro caso, e fossem instruídas, estas perderiam o direito ao voto de fossem casadas com um marido capaz de votar.
Privacidade
Passwords de e-mail, contas de Facebook, pin de telemóvel, códigos de segurança. Tudo aquilo que pensa que deveria ser do seu – e só seu – conhecimento, em 1974 não era. O Código Civil de 1966 determinava que os maridos tinham o direito de abrir a correspondência das mulheres. A lei só viria a ser alterada dois anos depois.
Trabalho e carreira
Estima-se que antes de 1974, as mulheres ganhavam menos 40% do que os homens, no que ao salário diz respeito. Além disso, estas estavam impedidas de enveredar por determinadas carreiras. Só depois do 25 de abril foi tornado possível que as mulheres se candidatassem à magistratura judicial, ao ministério público e aos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06). Também todos os cargos de carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06) e carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07) estavam interditos aos indivíduos do sexo feminino até 1974.
Casamento e liberdade
O casamento católico era absolutamente indissolúvel. Só com o decreto de lei no ano seguinte (DL 187/75, de 4.04) é que se faria uma alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil.
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